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Lula denunciou o esconde-esconde do golpista Moro ao STF

Operador da Lava Jato quer manter investigações secretas, contrariando mais uma decisão da Suprema Corte.


Mais um abuso do juiz Sergio Moro foi denunciou ao STF pela defesa de Lula. O juiz que decretou sem motivo a violenta condução coercitiva do ex-presidente, que grampeou e vazou ilegalmente conversas de Lula com a família, com advogados e com a presidenta Dilma, que antecipou juízo e fez acusações sem provas em documento ao STF, agora pretende conduzir inquérito oculto, sem dar conhecimento à defesa
Os advogados de Lula apresentaram mais uma petição ao STF contra esse abuso, que também será denunciado ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.

Moro esconde inquérito da defesa de Lula

Juiz fere a lei mais uma vez ao negar acesso a procedimentos ocultos

Os advogados do ex-Presidente Lula reiteraram por petição dirigida ao Juiz Sergio Moro, pedido de acesso ao procedimento nº 5035245-28.2016.4.04.7000, sobre o apartamento do Guarujá que não é e nunca foi de Lula. A negativa de acesso por parte do juiz é ilegal.

Nesta quinta (18), Moro emitiu três despachos consecutivos para negar o direito da defesa, Primeiro afirmou que a defesa já tinha recebido os autos, o que é falso; depois voltou atrás e afinal manteve a negativa, alegando que haveria diligências em andamento.

Sem provas para sustentar qualquer acusação contra Lula em relação ao apartamento (e nem em relação ao sítio de Atibaia), os operadores da Lava Jato praticam um jogo de esconde-esconde, indigno do Judiciário e desrespeitoso com a defesa, além de violar as garantias de um cidadão brasileiro.

O artigo 7º, inciso XIV, assegura o advogado acesso a qualquer procedimento investigatório, o que é confirmado pela Súmula 14, editada pelo STF. A Lei 13.245/2016, por seu turno, assegura o acesso mesmo na hipótese de haver diligência em curso.

A existência desse procedimento oculto foi revelada por petição protocolada pelo MPF em inquérito policial (Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000/PR) com a afirmação de que “as investigações referentes à aquisição do triplex no município do Guarujá pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial nº 5035245-28.2016.4.04.7000”.

Em despacho proferido hoje (evento 112, às 11h27min), o Juiz da Lava Jato afirmou em um primeiro momento que a defesa de Lula já teria acesso ao procedimento.  Na sequencia (evento 114, às 13h44min), reconheceu que tal afirmação não tinha procedência, mas negou o acesso afirmando que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — contrariando a legislação.

A petição requer “seja concedido imediato acesso integral ao procedimento nº 5035245-28.2016.4.04.7000, como forma de garantir o devido respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao artigo 7º, inciso XIV e § 11, da Lei 8906/1994 e, ainda, à Súmula Vinculante número 14, do STF”.

O TRF4 ainda não julgou a exceção de suspeição apresentada pelos advogados do ex-Presidente Lula contra o juiz Sergio Moro.

Lula não é proprietário de qualquer apartamento no Edifício Solaris, no município do Guarujá (SP). 

NOTA DOS ADVOGADOS DE LULA
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram (19/08/2016) com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Sérgio Moro por violação à Súmula Vinculante nº 14 editada por aquela Corte – que assegura à defesa amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. O juiz está agindo de forma ilegal ao impedir que a defesa de Lula tenha acesso a procedimento investigatório.

Os advogados de Lula descobriram a tramitação de um procedimento oculto perante a 13ª. Vara Federal de Curitiba a partir da referência feita pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000. No dia 15/08/2016 foi juntada procuração específica para esse procedimento oculto — cadastrado sob o nº 5035245-28.2016.4.04.7000 — com pedido de acesso e cópia.

No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto. Pouco depois, proferiu novo despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte contrária à defesa.

Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos já documentados naquele feito), pretendendo condicionar o exercício das garantias do contraditório e ampla defesa ao idiossincrático entendimento do Parquet”.

Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor da Súmula 14 do STF e, ainda, que a Lei 13.245/2016 assegura o acesso de advogado constituído aos autos mesmo com a existência de diligência em curso. Por isso, reiteram o pedido de vista dos autos, sem êxito.

A reclamação pede a concessão de liminar “para imediato acesso pelos defensores do Reclamante à integralidade dos autos do procedimento investigatório número 5035245-28.2016.4.04.7000”.

O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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