Pixels ZN

PT APROVA LEI QUE CONCEDE DIREITOS TRABALHISTAS PARA CONSELHEIROS TUTELARES

Deputada federal Erika Kokay (PT-DF)

Relatora da lei do Conselheiros Tutelares 
Aprovada concessão de benefícios
trabalhistas para Conselheiros Tutelares


A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.

“Os conselheiros são pessoas que se dedicam aos direitos das crianças e não têm os seus direitos mais básicos garantidos, como se não fossem trabalhadores”,

disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).



“Quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”.


Erika Kokay


Para a deputada Erika Kokay, foi relatora do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família.

25/07/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 12696/2012. DOU 26 07 12 PÁG 02 COL 03. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 344 -PE DOU 26 07 12 PÁG 04 COL 01.

REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO
PROJETO DE LEI
Nº 3.754-A DE 2012 DO SENADO FEDERAL
(PLS Nº 278/09 na Casa de origem)

Deputada federal Erika Kokay (PT-DF)
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3.754 do Senado Fede-ral (PLS Nº 278/09) que altera os art. 132, 134, 135 a 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Dê-se ao projeto a seguinte redação:
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutela-res.”
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Regi-ão Administrativa do Distrito Federal haverá, no míni-mo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da admi-nistração pública local, composto de 5 (cinco) mem-bros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.”(NR)
“Art. 134. Lei municipal ou distrital dispo-rá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais fica assegurado o di-reito a:

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença-maternidade;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentá-ria municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tu-telar, remuneração e formação continuada dos conse-lheiros tutelares.”(NR)
“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”(NR)
“Art. 139. ...............................
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primei-ro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, ofere-cer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pe-queno valor.”(NR)
Art. 2º Para fins de unificação do processo de escolha previsto no § 1º do art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
1990, deverão ser cumpridos os critérios a serem definidos em lei, por proposta do Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senador dos Demos queria aprontar com os Conselheiros

Por enxergar inconstitucionalidade em alguns dispositivos, como a imposição de as prefeituras assumirem o salário e os encargos trabalhistas dos conselheiros tutelares, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a propor um substitutivo alternativo em voto em separado. Mas acabou desistindo desse texto - inspirado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto - para votar com o parecer do relator.

A CCJ é a comissão encarregada de examinar previamente a constitucionalidade e a juridicidade de um projeto, cujo mérito (conteúdo) é examinado pelas comissões relacionadas ao tema ou temas tratados na matéria.
- Como há omissão dos municípios em regular essa questão (a organização do conselho tutelar), decidi votar a favor e deixar que se decida (eventual inconstitucionalidade) lá na frente - declarou, em referência à próxima instância de exame da matéria: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

PT - Fundamental para aprovar a Lei
A precariedade no funcionamento dos conselhos tutelares - muitos sem carro ou telefone disponíveis - também foi alvo de queixa da senadora Marta Suplicy (PT-SP). Na perspectiva de melhorar essa estrutura, o Senado aprovou emenda ao Orçamento da União para 2012, no valor de R$ 45 milhões, para viabilizar a compra de carros para os conselhos instalados no interior do país.
Os senadores Ana Rita (PT-ES), Humberto Costa (PT-PE) também se manifestaram favoráveis à estruturação e ao fortalecimento dos conselhos tutelares.
Com a aprovação do PLS 278/09, ficou prejudicado o PLS 119/08, que tramitava em conjunto e, apesar de ser mais antigo, foi rejeitado por conter dispositivos considerados inconstitucionais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

2 comentários:

Alaide Catarina Palauro Bezerra disse...

Sou Conselheira Tutelar, e gostaria de primeiro agradecer este olhar para a classe conselheiro tutelar, mais gostaria q o s senhores senadores e deputados, no uso de suas atribuições legais, deliberassem sobre as questões que foram construidas á partir da sanção da nova lei.
sabemos que os senhores são competentes para estenderem os mandatos q ora estão vigentes, até a unificação da data das eleições, e se são, porque não o fazem? sabemos tambem que este tal de tampão só vai beneficiar a ex conselheiros e futuros conselheiros.
E aqueles que estão aí em exercicio? que investiram em capacitação, muitas vezes de seu proprio bolço, e com horas adicionais de sua jornada q já não é normal, muitas vezes tornando-se quase como um trabalho escravo.
No momento está sendo muito valorizado o trabalhador domestico, ótimo, eles merecem.
Porem o trabalhador que defende direitos da criança e do adolescente, taí sem os seu valores devidos respeitados. Um conselheiro Tutelar q se doa 24 horas para tornar o futuro deste pais um pouco mais humano, que defende direitos daqueles que serão o futuro do país, que estes estão a tão pouco tempo sendo reconhecido como sujeitos de direitos, estes conselheiros de norte a sul deste país precisam sim serem ouvidos, eles precisam continuar até que se realize as eleições unificadas, do contrario a Infancia e adolescencia irá perder muito.
Estou falando de nosso Municipio, teremos uma eleição conjunta a eleição de prefeitos e vereadores. Alem da confusão q isto pode causar, ainda temos a questão da politicagem q pode causar ainda mais prejuízo, pois pode alguns politicos na busca pelo seu voto, prometer ao eleitor coloca-lo no ct, e isto nos sabemos ser inconcebivel. Quando o òrgão Conselho Tutelar se beneficiar de promessa de politicos, este não terá mais o valor que ora é possuidor.

Anônimo disse...

Condivido totalmente nonostante le idee espresse fino ad ora. Andate avanti in questo modo.

Visitantes