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UNIÃO HOMOAFETIVA - O STF VOTOU: SIM!

Ministro relator Ayres Britto
MAIS QUE UM SINGELO INSTITUTO DE DIREITO, A FAMILIA É UMA COMPLEXA INSTITUIÇÃO SOCIAL. ELA É A MAIS IMEDIATA, CARINHOSA , CONFIÁVEL E PROLONGADA FORMA DE AGREGAÇÃO HUMANA

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu no dia 4 de maio de 2011 o julgamento conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, prevista no artigo 1.723 do Código Civil (CC). A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. O julgamento foi interrompido após o relator do caso ministro Ayres Britto ter julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal (CF). Além disso, antes do voto o ministro, havia convertido também a ADPF 132 em ADI. Assista a parte final do julgamento.

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