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DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

A TERRA É NOSSA CASA



O Dia Mundial do Ambiente é um dos principais meios utilizados pelas Nações Unidas para promover a conscientização global do ambiente e promover a atenção e ação política sobre o assunto. Os objetivos são dar um rosto humano para as questões ambientais, motivar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável e equitativo, promover o papel das comunidades na mudança de atitudes em relação às questões ambientais e promover a cooperação, que assegurar que todas as nações e povos desfrutem de um futuro mais seguro e mais próspero.


CUPULA DA ONU

Quando há apenas cinco anos, estabeleceu-se prazo até 2015 para alcançar os Objetivos do Milénio, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon apelou aos líderes mundiais para participar da cúpula 20-22 setembro de 2010 em Nova York, visando acelerar os progressos para alcançar os Objetivos do Milénio. Mesmo que realizada em meio a uma mistura de progresso e de uma nova crise ameaçando o esforço global de reduzir à metade a pobreza extrema ", a cimeira será uma oportunidade crucial para redobrar nossos esforços em alcançar os objetivos", disse ele, referindo-se às metas definidas na Declaração do Milénio de 2000, que visam reduzir a pobreza, fome, doenças, doenças maternas e mortes de crianças e outros antes da data limite de 2015. "Nosso mundo tem o conhecimento e recursos para atingir o" ODM, disse o Secretário-Geral no seu relatório de preparação da Cimeira de Setembro. "Nosso desafio agora é acordar uma agenda de medidas para alcançar os Objectivos do Milénio".

"Nós não podemos falhar com bilhões de pessoas que esperam a comunidade internacional a cumprir a promessa da Declaração do Milénio para um mundo melhor. Vamos reunir em setembro para cumprir a promessa "









EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

A DEFESA DO MEIO AMBIENTE NÃO É TAREFA PARA UM OU DOIS DIAS, NEM PARA UM ANO... É MISSÃO PARA VIDA TODA. É UMA AÇÃO QUE DEVE SER DESEMPENHADA A CADA MOMENTO, EM CADA SEGUNDO DE NOSSA EXISTENCIA. AFINAL, É ASSIM QUE OS SERES HUMANOS SE APROVEITAM DA TERRA. NÃO HÁ UM INSTANTE NA VIDA DO HOMEM QUE NÃO SEJA VIVIDO EM FUNÇÃO DO QUE A TERRA LHE OFERECE. POR TUDO ISSO, CUIDAR DO MEIO AMBIENTE NÃO É FAVOR, É OBRIGAÇÃO! E DEVEMOS CUIDAR COM MUITO CARINHO, DE PREFERENCIA.

Ricardo Timoteo: Nosso Companheiro é Conselheiro do Meio Ambiente na Região Tucuruvi/Santana/Mandaqui. É membro atuante em defesa da Serra da Cantareira, através da ONG Felicidade na Cantareira. Na trincheira junto do Vereador Chico Macena, luta pela instituição do Código Ambiental na Cidade de São Paulo.





CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Texto Completo Click na Foto ao lado


DOS OBJETIVOS


Art. 4º
Para o cumprimento do disposto no artigo 30 da Constituição Federal no que concerne a política do meio ambiente, considera-se como interesse local:

I - incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente;

II - articular e integralizar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelas diversas organizações e entidades do Município, com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;

III - articular e integralizar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo convênios e outros instrumentos de cooperação;

IV - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;

V - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a conservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;

VI - controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que provoquem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;

VII - estabelecer normas, em conjunto com órgãos federais e estaduais, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;

VIII - estabelecer normas, em conjunto com órgãos federais e estaduais, para o controle da poluição atmosférica e propiciar a redução de seus níveis;

IX - conservar as áreas protegidas no Município;

X - estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;

XI - disciplinar o manejo de recursos hídricos;

XII - promover a qualidade do meio ambiente urbano e dos espaços urbanizados;

XIII - promover a educação ambiental;

XIV - estabelecer parâmetros para a busca da qualidade visual e sonora adequadas;

XIV - estabelecer normas relativas à coleta e destinação final dos resíduos urbanos;







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Um comentário:

Preservação Sustentável disse...

Parabéns pela luta Ambiental.

São Paulo cumpre a Legislação Ambiental Federal?

Na verdade, o Código Florestal junto com a Legislação Ambiental Federal, CONAMA, IBAMA, ETC, não faz distinção entre área urbana e área rural.

Isto significa que qualquer empreendimento em qualquer cidade inclusive em São Paulo-SP deveria primeiro ser submetida à aprovação pelo IBAMA ou, no caso da cidade de São Paulo, Sampa, pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA-SP) junto com a CETESB.

Entretanto em Sampa a Prefeitura não está cumprindo a Lei e aprova empreendimentos sem exigir que tenham antes sido aprovados pela SMA-SP/CETESB.

Isto é ilegal e está permitindo que continuem construindo em APPs (Áreas de Preservação Permanente) e não respeitem as Reservas Legais (RLs).

É urgente que Sampa passe a respeitar a Legislação Ambiental, tendo obrigação também de adequar as obras existentes que estejam construídas em APPs.

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