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Elio Gaspari Historiador de Meia Tijela



Como Elio Pega-Trouxa Gaspari se diz historiador e na verdade só é reconhecido como tal pelo PIG, circula na Internet texto de sua autoria com ares de documento fundamentado em pesquisa cientifica. Contudo, pouco tempo depois da publicação o Pega Trouxa foi desmentido pelos fatos e pelas testemunhas.
O historiador fajuto se refere a estória de um rapaz que sofreu perda de uma perna face a atentado político, onde estaria envolvida a atual candidata a Presidência da Republica Dilma Roussef.
O Texto de Elio Canalha Gaspari é uma peça de ficção montada única exclusivamente para atacar a Ministra e ajudar a José Serra, que é o candidato dele e de seus patrões na Folha de São Paulo.
A verdade é que o jovem Orlando Lovecchio Filho, perdeu a perna não em função dos ferimentos que sofreu no atentado e sim porque os policiais do Dops não permitiram atendimento, conforme consta nos relatórios médicos apresentados pelo próprio Orlando a comissão da Anistia. Os agentes da Repressão imaginavam tratar-se de “Terrorista” ferido em ação e ele foi mantido sem tratamento sob tortura intensa, até que os Algozes, de inteligência miúda, se convencessem de que o tão exposto focinho do porco não era uma tomada e nesse precioso tempo a perna de Orlando gangrenou. Restou apenas, como solução derradeira, extirpar o membro, como de fato ocorreu.
Por outro lado, Dilma Roussef jamais participou de Atentado político desse porte, tendo como principal ação armada a expropriação do dinheiro de Ademar de Barros, Governador de São Paulo, proveniente de propina, cujo esconderijo era um cofre na casa da namorada.


Tais fatos foram reconhecidos mais tarde, em pé de pagina, pelo Maroto Elio Gaspari e por seus patrões.




Orlando Lovecchio, depois de anos de luta, conquistou a primeira vitoria quando obteve indenização vitalícia de R$500,00, concedida pelo presidente Lula em 2004 (Relator Flavio Arns PT). Agora continua a luta, com apoio do Partido dos Trabalhadores para aumentar essa indenização na Comissão de Anistia.




Elio Mentiroso Gaspari ainda faz colocações de que as somas pagas às vitimas da Ditadura são vultosas demais. Para ele é Bolsa Ditadura. Fácil falar para quem nunca foi retirado de seu local de trabalho apenas por ter se posicionado contra um regime de governo, impedido de exercer sua profissão ou de estudar ou vivendo de esmolas no exterior, longe da família e dos amigos.




Para valorar o quão parcas são as indenizações às vitimas da Ditadura, basta saber que, 29 funcionários da extinta Vasp, depois de anos trabalhando e recebendo todos os seus salários enquanto a empresa estava ativa, podendo estudar, passear com a família, tirar férias, enfim ter uma vida digna, estes cidadãos recebem atualmente indenizações que custam ao governo R$ 285 mil por mês e há previsão de pagamentos por concessões retroativas que montam 37,67 milhões de reais, ou seja, mais de 1 milhão para cada um, além do ganho mensal.




O Farunfeiro Gaspari vai chamar estas indenizações de Bolsa do Trabalho porque quem concedeu tal valor a estes 29 trabalhadores foi a Justiça do Trabalho.




Portanto, não se deixe enganar se acaso receber o email abaixo, responda e indique nosso Blog para consulta ou remeta o link desse Blog que descreve detalhadamente toda historia.

















Texto do Elio Cinco Dedos Gaspari





O terrorista de 1968 remunera-se em 2008


Elio Gaspari


Folha de São Paulo - Domingo, 23 de Março de 2008





Daqui a oito dias completam-se 40 anos de um episódio pouco lembrado e injustamente inconcluso. À primeira hora de 20 de março de 1968, o jovem Orlando Lovecchio Filho, 22 anos, deixou seu carro numa garagem da Avenida Paulista e tomou o caminho de casa. Uma explosão arrebentou-lhe a perna esquerda. Pegara a sobra de um atentado contra o consulado americano, praticado por terroristas da Vanguarda Popular Revolucionária. (Nem todos os militantes da VPR podem ser chamados de terroristas, mas quem punha bomba em lugar público, terrorista era). Lovecchio teve a perna amputada abaixo do joelho e a carreira de piloto comercial destruída.
O atentado foi conduzido por Diógenes Carvalho Oliveira e pelos hoje arquitetos Sérgio Ferro e Rodrigo Lefevre, além de Dulce Maia e uma pessoa que não foi identificada. A bomba do consulado americano explodiu oito dias antes do assassinato de Edson Lima Souto no restaurante do Calabouço, no Rio de Janeiro, e nove meses antes da imposição ao país do Ato Institucional nº 5. Essas referências cronológicas desamparam a teoria segundo a qual o AI-5 provocou o surgimento da esquerda armada.
Até onde é possível fazer afirmações desse tipo, pode-se dizer que sem o AI-5 certamente continuaria a haver terrorismo e sem terrorismo certamente não teria havido o AI-5. O caso de Lovecchio tem outra dimensão.
Passados 40 anos, ele recebe da 'viúva' uma pensão especial de R$ 571,00 mensais. Nada a ver com o Bolsa Ditadura. Para não estimular o gênero coitadinho, é bom registrar que ele reorganizou sua vida, caminha com uma prótese, é corretor de imóveis e mora em Santos com a mãe e um filho. A vítima da bomba não teve direito ao Bolsa Ditadura, mas o bombista Diógenes teve. No dia 24 de janeiro passado, o governo concedeu-lhe uma aposentadoria de R$1.627,00 mensais, reconhecendo ainda uma dívida de R$400.000,00 de pagamentos atrasados.
Em 1968, com mestrado cubano em explosivos, Diógenes atacou dois quartéis participou de quatro assaltos, três atentados à bomba e uma execução. Em menos de um ano, esteve na cena de três mortes, entre as quais a do capitão americano Charles Chandler, abatido quando saía de casa.
Tudo isso antes do AI-5. Diógenes foi preso em março de 1969 e um ano depois foi trocado pelo cônsul japonês, seqüestrado em São Paulo.
Durante o tempo em que esteve preso, ele foi torturado pelos militares que comandavam a repressão política. Por isso, foi uma vítima da ditadura, com direito a ser indenizado pelo que sofreu. Daí a atribuir suas malfeitorias a uma luta pela democracia, iria enorme distância.
O que ele queria era outra ditadura. Andou por Cuba, Chile, China e Coréia. Voltou ao Brasil com a anistia e tornou-se o 'Diógenes do PT'. Apanhado num contubérnio do grão-petismo gaúcho com o jogo do bicho, deixou o partido em 2002.
Lovecchio, que ficou sem a perna, recebe um terço do que é pago ao cidadão que organizou a explosão que o mutilou. (Um projeto que revê o valor de sua pensão, de iniciativa da ex-deputada petista Mariângela Duarte está adormecido na Câmara.)
Em 1968, antes do AI-5, morreram sete pessoas pela mão do terrorismo de esquerda. Há algo de errado na aritmética das indenizações e na álgebra que faz de Diógenes uma vítima e de Lovecchio um estorvo.
ESTE TEXTO É DO COMPANHEIRO
DOUGLAS - DZ SANTANA

 COMPLEMENTO A MATERIA APESAR DE  TER RESPONDIDO A SRA. JUREMA QUE LEVANTOU A HIPOTESE DE O BLOG HAVER MENTIDO TAL QUAL O EMBUSTEIRO GASPARI. VEJA QUE A PROPRIA DULCE MAIA  TEM A MESMA POSIÇÃO QUE EXPERESSEI.
DOUGLAS - DZ SANTANA

Elio Gaspari transformou Dulce Maia em Dilma Rousseff

18 de Junho de 2010 – 11h50
Como Elio Gaspari mentiu e fez Dulce Maia virar Dilma Rousseff
por Dulce Maia, do Observatório da Imprensa, via Vermelho
Houve um tempo em que mentira tinha pernas curtas. Agora, a internet faz exercícios diários de alongamento da mendacidade. Nos últimos meses, uma torrencial campanha caluniosa circula pela rede mundial de computadores tomando por base artigo do jornalista Elio Gaspari, publicado originalmente nos jornais Folha de S.Paulo e O Globo em suas edições de 12 de março de 2008.
Quem tiver curiosidade de buscar na internet o número de vezes em que aparecem variantes da infame sentença “Agora a surpresa: adivinhem quem é Dulce Maia? Sim, ela mesma: Dilminha paz e amor! Esse é só mais um codinome da terrorista Estela/Dilma” – colada ao final do artigo de Gaspari – verá que estão hospedadas em mais de 500 páginas da rede (marca muito próxima à moda nazista de cunhar a verdade repetindo-se mil vezes uma mentira para torná-la veraz).
Ao contrário do que afirmam, Dulce Maia existe e resiste. Quem é Dulce Maia? Sou eu. Antes de mais nada, quero deixar claro que não me arrependo de nenhuma das opções políticas que fiz na vida, inclusive de ter participado da luta armada e da resistência à ditadura militar implantada em 1964. Eu me orgulho de ter sido companheira de luta de brasileiros dignos como Carlos Lamarca, Onofre Pinto, Diógenes de Oliveira e Aloysio Nunes Ferreira.
Sinal de descaso

Não pretendo polemizar com meus detratores, que ousaram decretar minha morte civil. Estes irão responder em juízo por seus atos. Não admito que queiram impor novos sofrimentos a quem já foi presa, torturada e banida do Brasil durante a ditadura. Lutarei com todas as minhas forças para garantir respeito à minha honra e à minha dignidade.
Gostaria apenas de fazer algumas reflexões sobre essa insidiosa campanha, alicerçada nos erros cometidos pelo jornalista Elio Gaspari ao tratar da ação contra o consulado norte-americano de São Paulo, em 1968. O articulista teve 40 anos para apurar a história. Falsamente me colocou como participante do episódio, sem nunca ter me procurado para checar a veracidade das informações de que dispunha. Tomou pelo valor de face peças do inquérito policial relativo ao atentado, como declaração extraída sob tortura do arquiteto e artista plástico Sérgio Ferro.
Se o articulista tivesse compulsado os arquivos do próprio jornal Folha de S.Paulo, facilmente encontraria entrevista de Sérgio Ferro (de quem também me orgulho de ser amiga há quase meio século). Conforme se lê no texto do repórter Mario Cesar Carvalho, publicado a 18 de maio de 1992, “Ferro assumiu pela primeira vez, em entrevista à Folha que ele, o arquiteto Rodrigo Lefrèvre (1938-1984) e uma terceira pessoa que ele prefere não identificar colocaram a bomba que explodiu à 1h15 do dia 19 de março de 1968 no consulado de São Paulo. Um estudante ficou ferido”.
A matéria de 1992 trazia ilustração com um imenso dedo indicador em riste (o famoso “dedo-duro” apontado sobre a cabeça de um homem e acompanhado do texto “terror e cultura”).
Gaspari tinha o dever ético de me procurar para verificar se seria eu essa terceira pessoa. Além de não fazê-lo, publicou que o atentado fora cometido por cinco pessoas ( entre as quais fui falsamente incluída). O mesmo cuidado deveriam ter tido os responsáveis pela matéria da Folha de S.Paulo de 14 de março de 2008, que repercutiu o artigo de Gaspari reafirmando as falsas acusações.
A esses erros elementares de apuração, deve se somar a relutância da Folha de S.Paulo em restabelecer a verdade. Em nenhum momento, o ombudsman do jornal veio a público para tratar do assunto. O pedido de desculpas de Gaspari foi mera formalidade, sem delicadeza alguma. Sinal mais evidente do descaso do jornal foi a demora na publicação de carta de Sérgio Ferro, onde refutava categoricamente que eu tivesse participado daquela ação armada. A carta só foi publicada dois dias depois de ser divulgada no blog do jornalista Luis Nassif.
Luz do sol
Processado, o jornal foi condenado em primeira instância à reparação por danos morais [ver sentença abaixo]. Imaginava que a ação judicial foss e um freio eficaz às aleivosias, particularmente depois da exemplar observação do juiz de Direito Fausto José Martins Seabra de que o jornal “não só extrapolou o direito de crítica, como olvidou o compromisso legal e ético com a verdade”.
No entanto, o artigo de Gaspari voltou a circular com o espantoso adendo de que Dulce Maia não existe e que este seria apenas um codinome de Dilma Rousseff. A utilização do artigo em plena campanha eleitoral mostra que setores da sociedade não têm qualquer apreço pela verdade como arma política. São pessoas que, muito provavelmente, apoiaram o golpe militar de 1964 e não apreciam o debate franco e aberto de ideias.
Chama atenção, também, o silêncio de Elio Gaspari sobre o uso indevido de seu texto. Nunca li qualquer manifestação do articulista refutando o uso de seu nome em páginas que emporcalham a internet com mentiras sobre minha pessoa.
O desrespeito é de dupl o grau. Primeiro, pela reiterada circulação de informações falsas sobre o atentado ao consulado norte-americano (prática já condenada pela Justiça na sentença de primeira instância do juiz Martins Seabra). Em segundo lugar, e não menos importante, com a tentativa de me despersonalizar, como se Dulce Maia fosse apenas um codinome.
Depois dos desaparecimentos forçados praticados pela ditadura, que impôs a aniquilação física de adversários políticos, sequazes do regime militar querem impor a aniquilação moral em plena democracia. E o fazem da forma mais vil, espalhando mentiras pela internet.
Como estratégia política, não é novidade. Documentos do governo norte-americano revelam que a CIA apoiava o uso de boatos para desestabilizar o governo democrático de Salvador Allende. Vivi em Santiago e presenciei a onda de boatos que não atingiu seus objetivos eleitorais (Allende foi deposto pelo sangrento golpe militar de s etembro de 1973).
Trazer à luz do sol aqueles que usam a mentira como ferramenta política é uma tarefa urgente. Farei a minha parte, acionando judicialmente todos aqueles que atacam minha honra ao tentar tirar proveito político de grotescas caricaturas para atingir a imagem de seus adversários.
A sentença de primeira instância

583.00.2008.245007-8/000000-000 – nº ordem 146/2009 – Indenização (Ordinária) – DULCE MAIA X EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A – Autos nº 583.00.2008.245007-8 21ª Vara Cível Central da Capital DULCE MAIA move AÇÃO INDENIZATÓRIA contra EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. Em 12 de março de 2008 o jornal Folha de São Paulo, editado pela ré, publicou artigo de Elio Gaspari sobre as indenizações pagas às vítimas do regime instaurado em 31 de março de 1964. No decorrer do texto, mencionou de modo inverídico que a autora participara de atentado a bomba no consulado norte-americano nesta Capital. Dois dias depois, outro artigo foi escrito pelo mesmo jornalista com a mesma notícia falsa, a qual lhe causou danos morais. Entende que a ré abusou de seu direito de informar, atingindo a honra e a imagem da requerente ao lhe atribuir a prática de um crime. Requer, po rtanto, o ressarcimento dos danos morais sofridos. A ré apresentou contestação a fls. 327/343. Negou ter cometido ato ilícito, pois exercera o direito de informar e criticar, assegurado constitucionalmente. Refutou a ocorrência de danos morais, pois a informação inexata foi corrigida e teceu considerações sobre eventual fixação da indenização. Réplica a fls. 351/359. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado (art. 330, I, do Código de Processo Civil), registrando-se que as provas pleiteadas pelos litigantes são absolutamente desnecessárias ao deslinde dos pontos controvertidos. Incontroverso nos autos que a autora pertenceu à Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo que tinha o objetivo de derrubar o regime instaurado em 31 de março de 1964 e implantar no Brasil, por meio da luta armada, uma democracia operária nos moldes marxistas e leninistas. É notório, ainda, que a ele e a outros grupos denominad os terroristas foram atribuídas ações violentas consistentes em roubos a bancos, seqüestros de autoridades e explosões em imóveis públicos e privados. A autora negou ter participado do atentado de 19 de março de 1968 ao consulado norte-americano nesta Capital e a ré reconheceu na contestação, em consonância com o pedido de desculpas de seu articulista Elio Gaspari, publicado posteriormente, que de fato essa informação não era verdadeira. O equívoco aconteceu e foi expressamente admitido por quem o cometeu, de modo que inexiste pertinência em apurar neste feito como a informação errada foi obtida. O que importa é saber se a ré apenas exerceu o seu direito de crítica e se a correção do erro tem o condão de elidir a responsabilidade civil pelos danos morais causados à autora, que são evidentes e dispensam prova, pois ocorreram in re ipsa. Ter o nome associado à prática de um crime do qual não participou é suficiente para sofrer sensações negativas de reprovação social, angústia, aflição e tantas outras que consubstanciam danos morais relevantes sob o aspecto jurídico e, portanto, indenizáveis. A ré sustenta que exerceu o direito de crítica assegurado pelo art. 27, VIII, da Lei de Imprensa. De fato, assim agiu ao tecer considerações e até mesmo juízos de valor sobre a discrepância entre as diversas indenizações pagas às vítimas do regime militar. Sucede, contudo, que a partir do momento em que afirmou a participação da autora no episódio relatado nos autos, não só extrapolou o direito de crítica, como olvidou o compromisso legal e ético com a verdade. Pouco importa que a autora tenha de fato pertencido a grupo ao qual foram atribuídas ações violentas nas décadas de 60 e 70. A notícia de que participou do atentado ao consulado norte-americano não era verdadeira e, assim, não pode prevalecer diante do direito à honra. Lembra Antonio Jeová Santos que “existe um consenso de que a imprensa assume o compromisso de informar não só o fato veridicamente, como também de explicá-lo em seu contexto, em sua verdadeira significação – a verdade acerca do fato – como recomendava a Comissão sobre a Liberdade de Imprensa dos EUA” (Dano moral indenizável. 2ª ed. São Paulo: Lejus, 1999, p. 325). A ré ainda argumenta que corrigiu o erro e, assim, não tem o dever de indenizar os danos morais sofridos pela autora. Sem a necessidade de digressões acerca da forma e do lapso temporal consumido até que a retificação da informação inexata fosse veiculada, o fato é que a correção da notícia, ainda que se desse no modo, no tempo e no lugar adequados e com o mesmo destaque da informação falsa, não afastaria o ressarcimento almejado. Impossível supor que todos os leitores da notícia inexata tenham também lido as erratas e os pedidos de desculpas do articulista. Além disso, “a publicação equivocada, por si só, dá margem à indenização. Eventual retificação a posteriori não faz desaparecer o ato ilícito praticado” (Enéas Costa Garcia. Responsabilidade civil dos meios de comunicação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 294). Resta, pois, fixar o valor da indenização. No arbitramento da indenização oriunda dos danos morais leva-se em consideração a natureza, a extensão e a repercussão da lesão, bem como a capacidade econômica dos envolvidos, de modo a compensar os prejuízos experimentados pela vítima sem que haja locupletamento e, de modo concomitante, punir o ofensor de modo adequado a fim de não transgrida novamente. No caso em foco não se pode esquecer que a notícia inexata foi produzida por jornalista bastante respeitado por substancial obra em quatro volumes sobre a história recente do país, o que lhe impunha maior responsabilidade na divulgação de informações sobre aquele período. Por outro lado, a ré não adotou a postura ar rogante de ignorar ou de tentar mascarar o seu erro, de modo que o valor indenizatório mínimo proposto com a petição inicial se mostra razoável e compatível com as peculiaridades vistas nestes autos e com os parâmetros acima apontados. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamento de R$ 18.000,00 à autora, com correção monetária desde esta data e juros de mora de 1% ao mês contados de maio de 2008, bem como a publicar no mesmo jornal em que a notícia inexata foi divulgada, o inteiro teor desta sentença. Pagará ainda a vencida as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 17 de abril de 2009. Fausto José Martins Seabra Juiz de Direito FLS. 370: Custas atualizadas de preparo para eventual recurso no valor de R$ 364,16. ORD – RP – ADV MAURO ROSNER OAB/SP 107633 – ADV LUIS CARLOS MORO OAB/ SP 109315 – ADV TAIS BORJA GASPA RIAN OAB/SP 74182 – ADV MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO OAB/SP 16537

4 comentários:

Beto Mafra disse...

Mas o gasparzinho dos colunistas está com muito ibope!

Eu colocaria a merda propagandística nazista em letra pequena, já que é apenas a ilustração canalha do que são capazes.

Gaspari me faz lembrar alguns folhetos do CCC dos anos 70 e me dá nojo perceber que não morreram por inanição, por obsolescência.

Teremos muito mais desse vomitório durante a campanha e a polarização está cada dia mais clara depois do tal "encontro da Millenium" no início de março.

Vão tentar, a todo custo, imputar A NÓS, PETISTAS, a prática ditatorial que exercem e sempre exerceram eles próprios.

Jurema Cappelletti disse...

Por aí vemos como é fácil divulgar informações erradas. Elio Gaspari errou, sim, ao dizer que Dulce Maia estaria no carro que cometeu o crime contra Lovequio (um crime inaceitável, fosse qual fosse o seu verdadeiro objetivo).

Porém o artigo deste blog erra, também, ao divulgar outra informação igualmente errada. Dizer que Dulce Maia e Dilma são a mesma pessoa não faz parte do artigo de Elio Gaspari. Aliás, vim parar aqui justamente por estar pesquisando antes de espalhar besteira na Internet.

O mal dos internautas é o anonimato e a consequente falta de compromisso.
ESPERO QUE DIVULGUEM MINHA RESPOSTA QUE VAI ELUCIDAR O ERRO COMETIDO CONTRA ELIO GASPARI, TAO GRAVE QUANTO OS COMETIDOS CONTRA DULCE MAIA E DILMA ROUSSEFF
Jurema Cappelletti

Adão Alves dos Santos disse...

Juerma disse

Porém o artigo deste blog erra, também, ao divulgar outra informação igualmente errada...

Cara Jurema

Entendi sua colocação.
No entanto, o que eu coloquei no meu texto, que não é apocrifo, foi o que estava escrito no email. Foi o e-mail quem remeteu ao Helio Gaspari mais esta outra mentira.
Meu texto apenas tenta alertar aos leitores o que estav no email e as mentiras que o proprio helio gaspari espalha para ajudar serra.
Por outro lado, observe que postei o comentario de helio pega-trouxa gaspari conforme foi publicado na folha.
Então, ele que arque com o que escreve e que fizesse uma nota, como no caso de marilia gabriela, alertanto seus leitores.
Eu imagino que não fez a nota porque era de seu interesse que a mentira se espalhasse, não posso afirmara categoricamente, mas caredito nisso.

Jurema Cappelletti disse...

Douglas, enquanto eles (TODOS ELES) metem a mão no nosso bolso, ficamos aqui "brigando" à toa, em defesa de quem não merece defesa, desde o DEM até o PT.

Existe um site do PT no Norte de SP (acho que é isso) que, no ano passado, de maneira maldosa, colocou em letras miúdas o que haviam votado, colocando um artigo em letras maiores que falava sobre o que seria válido muito depois, como se estivesse valendo imediatamente (é difícil recolocar aqui o artigo, mas, se quiser, me proponho a fazer uma pesquisa - ju.cappel@gmail.com). Esse comentário é para mostrar como 'os dois lados' são manipuladores. Outro exemplo é o caso da Dulce e Dilma. Ao dizer a quem me enviava a reportagem que Dilma nunca foi Dulce, advinha o que ouvi/li... "AH! DEIXA PRÁ LÁ. INTERESSA É BOTAR ELA NO FOGO."

Mesmo criticando absolutamente todos, independente de partido (idiologia, não, porque já jogaram no lixo há muito tempo, do contrário o PT e o PMDB não andariam tão "abraçadinhos" e quem criticava ontem não elogiaria hoje) começo a acreditar que perco meu tempo à toa.

Independente da nossa forma de pensar (mais ou menos ingênua), SOMOS BRASILEIROS. Deixando esse patriotismo hipócrita de lado, o que queremos, mesmo, é um lugar decente para viver. E nada melhor do que a união e debate (como fez você) para conseguirmos alguma coisa.

Depois de tantos acompanhando tudo isso e muito mais, concluí que, em política, existem apenas dois tipos: os desonestos e os ingênuos. Perdão pelo palavrório.

Um abração, Ju

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